ISONOMIA E ELEVAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DAS CARREIRAS DO INCRA

Carreiras: conceitos e finalidades

Carreira, do ponto de vista legal, é entendida como um grupo de cargos efetivos, organizados pelo conjunto de regras, hierarquias e atribuições, relativo a determinado setor da Administração Pública.  A Carreira não é um fim, em si mesmo, mas um meio essencial a que o Estado cumpra satisfatoriamente com o seu papel, de servir com competência e qualidade aos interesses públicos e coletivos.

O bom desempenho da Administração Pública depende da profissionalização e valorização de seu quadro permanente de pessoal. Isto se dá por meio da organização de Carreiras com padrões dignos de remuneração e da definição de processos de formação e capacitação continuados.

No caso específico do INCRA, suas Carreiras de Desenvolvimento Agrário e Perito Federal Agrário, compreendidas por cargos constituídos por profissionais de diferentes áreas e níveis de escolaridade, são meios essenciais a que a Instituição materialize sua missão, executando os programas de reforma agrária e ordenamento fundiário, estes sim, considerados como atribuições típicas de Estado.

Logo, o que são Carreiras Típicas de Estado?

Embora a Constituição Federal de 1988 considere como típicas de Estado apenas as Carreiras que desenvolvem atividades de Fiscalização, Arrecadação Tributária, Previdenciária e do Trabalho, Finanças e Controle, Segurança Pública, Diplomacia, Defesa Administrativo-Judicial, Defensoria Pública, Magistratura e o Ministério Público, no sentido lato ou doutrinário, as Carreiras Típicas de Estado são todas aquelas que não têm correspondência no setor privado, sendo exclusivas do Estado  brasileiro como forma de manifestação e representação do poder público.

A Reforma Agrária e o Ordenamento Fundiário são atribuições de relevante alcance estratégico para segurança territorial e alimentar do País, para o avanço e consolidação de seu processo democrático. Enfim, para estruturação de um modelo de desenvolvimento efetivamente sustentável, em termos sociais, econômicos e ambientais.

As suas ações só um ente soberano, como o Estado, será capaz de desenvolvê-las, em virtude dos conflitos de interesses que suscitam, sobretudo em relação a um mercado excessivamente concentrador e excludente, no qual o agronegócio, fundado na monocultura e na incorporação de extensas áreas de terras, configura como uma de suas maiores expressões.

Para tanto, o Estado acha-se investido de poderes, consignados pela Constituição, para legislar sobre questões agrárias e ambientais, bem como promover todos os meios a que a ocupação e utilização de seu território rural aconteça em conformidade com o princípio da função social da propriedade da terra, em respeito a sua essência republicana de atender prioritariamente aos interesses públicos e coletivos.

Contrário-senso, o que se observa historicamente, em termos práticos, é a negação dessas determinações, cujos reflexos se fazem sentir em instituições como o INCRA, criadas, justamente, para combater tais anomalias e executar as políticas destinadas ao estabelecimento de relações mais equilibradas homem, terra e meio ambiente, dentro do que enseja o desenvolvimento sustentável.

Com base nesse entendimento, o atual presidente do INCRA, num gesto de reconhecimento ao relevante papel da Instituição, no equacionamento de tais problemas, em Ofício INCRA/P/Nº548/09 dirigido ao MP, em 12/11/09, alusivo aos baixos padrões remunerativos e as distorções presentes entre as Carreiras que compõem o quadro de pessoal da Autarquia, assim se pronunciou:

(…), face ao encaminhamento do Projeto de Lei nº 5.920/09, que propõe revisão da remuneração, dentre outros do Grupo de Suporte à Fiscalização Agropecuária, da Carreira de Agente Penitenciário Federal, do Plano de Carreiras e Cargos da ABIN, bem como propõe a instituição de estrutura remuneratória de cargos específicos, surge à oportunidade de se processar o ajustamento dos padrões remunerativos do INCRA, ao relevante papel que lhe é conferido, bem assim, o de se estabelecer a equidade de tratamento entre as suas duas carreiras específicas, ratificando a natureza interdisciplinar de suas atribuições e o necessário fortalecimento de suas estruturas de serviço. (…)

A execução das atividades desenvolvidas neste Instituto, considerando o alcance da política agrária e o volume de recursos públicos envolvidos requer quadros funcionais preparados, bem remunerados, capacitados e motivados para o cumprimento dos objetivos e metas institucionais.

Diante do exposto é de se perguntar:

a) Quem desconhece o fato de ser a missão do INCRA uma atribuição da exclusividade e, portanto, típica de Estado?

b) Quem ignora o caráter interdisciplinar de suas ações, a demandar a participação de profissionais de distintas áreas de formação e níveis de escolaridade?

c) Quem, por consequência, considerando a igual importância desses profissionais para consecução dessa missão, desconhece a necessidade do estabelecimento da equidade de tratamento salarial para todos?

Se houver, por parte de cada um, a real compreensão de que as atribuições do INCRA são da exclusividade do Estado, portanto indelegáveis, e realizadas por equipes interdisciplinares, onde todos os profissionais que compõem o seu quadro de pessoal são igualmente importantes para o cumprimento de tal missão, aliem-se a essa luta: Elevação dos padrões remunerativos e isonomia entre Carreiras JÁ!!!